ISENÇÃO DE IR — AIDS / HIV

Isenção de IR por HIV/AIDS — Guia Completo 2026

Aposentados, pensionistas e reformados com diagnóstico de AIDS (HIV) têm direito à isenção total do IR. Você pode recuperar até 5 anos de imposto pago indevidamente, com total sigilo profissional. Cada mês de atraso é valor que prescreve.

O prazo de 5 anos corre a partir de hoje. Um aposentado com renda de R$ 3.500/mês pode ter crédito de R$ 35.000 a R$ 50.000. Faça a análise gratuitamente — com total sigilo profissional.

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AIDS Está na Lei — O Direito à Isenção É Seu

A Lei 7.713/88 lista a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) como uma das doenças que garantem isenção total de IR para aposentados, pensionistas e reformados. O STJ (Súmula 627) e o STF (Tema 1373) consolidaram que o direito nasce na data do diagnóstico — não quando o pedido é feito — e que não é necessária incapacidade laborativa.

Mesmo que você esteja com carga viral indetectável ou com saúde estável graças ao tratamento antirretroviral, o direito à isenção é mantido.

Sigilo Profissional

O atendimento observa o dever de sigilo inerente à advocacia

Até 5 Anos Retroativos

Recupere o IR pago indevidamente desde o diagnóstico

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Sem necessidade de comparecer presencialmente

Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente

Os valores recolhidos indevidamente a título de Imposto de Renda, quando reconhecida a isenção, sujeitam-se à correção monetária e juros conforme a legislação aplicável. A restituição pode ser pleiteada tanto na via administrativa, perante a Receita Federal, quanto na via judicial.

Perguntas Frequentes — Isenção de IR por AIDS/HIV

Sim. O controle viral pelo tratamento antirretroviral não extingue o direito à isenção. O STJ consolidou que a isenção é permanente a partir do diagnóstico de AIDS, independentemente da evolução da doença ou resposta ao tratamento.
O processo judicial tem sigilo de justiça e pode ser conduzido sem expor o diagnóstico. Todo nosso atendimento é 100% digital e confidencial. Trabalhamos com total discrição para proteger a privacidade do cliente em todos os casos de HIV/AIDS.
Não. O STF (Tema 1373) encerrou essa controvérsia em 2024: não é necessária incapacidade laborativa. Basta o diagnóstico de AIDS enquanto você recebe aposentadoria, pensão ou reforma.
Laudo médico com diagnóstico de AIDS (CID B20-B24), data do diagnóstico e assinatura do médico. Exames de carga viral e contagem de CD4 reforçam o caso. Contracheques e extrato de desconto de IR nos últimos 5 anos também são necessários.
Pode ser tentado pelos dois caminhos. A via administrativa é mais rápida quando aprovada, mas tem taxa de negativa maior. A via judicial tem sucesso muito mais alto para casos de AIDS, especialmente com STF Tema 1373 já consolidado. Analisamos qual é o melhor caminho para o seu caso.

Conteúdo revisado por

Equipe Padilha & Lima Advogados

Especialistas em isenção de IR para portadores de AIDS/HIV e demais doenças graves. Atendimento sigiloso, 100% online. Mais de 26 anos de experiência. Ribeirão Preto, São Paulo e todo o Brasil.

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Tratamos cada caso com o sigilo e o respeito que ele merece. Fale agora — a conversa é confidencial.

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