Isenção de IR por HIV/AIDS — Guia Completo 2026
Aposentados, pensionistas e reformados com diagnóstico de AIDS (HIV) têm direito à isenção total do IR. Você pode recuperar até 5 anos de imposto pago indevidamente, com total sigilo profissional. Cada mês de atraso é valor que prescreve.
O prazo de 5 anos corre a partir de hoje. Um aposentado com renda de R$ 3.500/mês pode ter crédito de R$ 35.000 a R$ 50.000. Faça a análise gratuitamente — com total sigilo profissional.
Análise Gratuita — com Sigilo TotalAIDS Está na Lei — O Direito à Isenção É Seu
A Lei 7.713/88 lista a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) como uma das doenças que garantem isenção total de IR para aposentados, pensionistas e reformados. O STJ (Súmula 627) e o STF (Tema 1373) consolidaram que o direito nasce na data do diagnóstico — não quando o pedido é feito — e que não é necessária incapacidade laborativa.
Mesmo que você esteja com carga viral indetectável ou com saúde estável graças ao tratamento antirretroviral, o direito à isenção é mantido.
Sigilo Profissional
O atendimento observa o dever de sigilo inerente à advocacia
Até 5 Anos Retroativos
Recupere o IR pago indevidamente desde o diagnóstico
100% Online
Sem necessidade de comparecer presencialmente
Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente
Os valores recolhidos indevidamente a título de Imposto de Renda, quando reconhecida a isenção, sujeitam-se à correção monetária e juros conforme a legislação aplicável. A restituição pode ser pleiteada tanto na via administrativa, perante a Receita Federal, quanto na via judicial.
Perguntas Frequentes — Isenção de IR por AIDS/HIV
Conteúdo revisado por
Equipe Padilha & Lima Advogados
Especialistas em isenção de IR para portadores de AIDS/HIV e demais doenças graves. Atendimento sigiloso, 100% online. Mais de 26 anos de experiência. Ribeirão Preto, São Paulo e todo o Brasil.
