ISENÇÃO DE IR — CARDIOPATIA GRAVE

Isenção de IR por Cardiopatia Grave — Guia Completo 2026

Se você tem cardiopatia grave e é aposentado, pensionista ou reformado, a lei proíbe a cobrança de IR. Você pode recuperar até 5 anos de imposto pago indevidamente, corrigido pela Selic. Cada mês sem agir reduz o valor que você tem a receber.

O prazo de 5 anos corre a partir de hoje — cada mês que passa é um mês que prescreve. Um aposentado com renda de R$ 4.000/mês pode ter crédito de R$ 40.000 a R$ 60.000. Faça sua análise gratuitamente.

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O Que a Lei Diz Sobre Cardiopatia Grave e Isenção de IR

A Lei 7.713/88 inclui cardiopatia grave na lista de doenças que garantem isenção total do IR. O direito nasce na data do diagnóstico, não na data do pedido — conforme o STJ (Súmula 627). O STF (Tema 1373) reafirmou em 2024 que não é necessário incapacidade para o trabalho: basta o diagnóstico.

Garantido por Lei

Lei 7.713/88 + STJ Súmula 627 + STF Tema 1373

Até 5 Anos Retroativos

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Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente

Os valores recolhidos indevidamente a título de Imposto de Renda, quando reconhecida a isenção, sujeitam-se à correção monetária e juros conforme a legislação aplicável. A restituição pode ser pleiteada tanto na via administrativa, perante a Receita Federal, quanto na via judicial.

Quais Condições Cardíacas Garantem a Isenção?

A lei exige que a cardiopatia seja classificada como “grave” — veja os principais diagnósticos

Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC)
Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) com sequelas
Angina instável e doença arterial coronariana grave
Arritmia cardíaca grave (fibrilação ventricular, bloqueios)
Cardiomiopatia dilatada ou hipertrófica
Valvulopatias graves (estenose mitral, insuficiência aórtica)
Hipertensão arterial com lesão em órgão-alvo
Pericardite constritiva

*Se sua condição não está listada, fale conosco. A classificação de “cardiopatia grave” é definida por laudo médico e análise jurídica do caso.

Perguntas Frequentes — Isenção de IR por Cardiopatia Grave

A classificação é feita por laudo médico. Na via administrativa, a Receita Federal costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, laudos de cardiologistas particulares, exames de ecocardiograma, cateterismo e histórico clínico são amplamente aceitos pelos tribunais.
Sim. O controle medicamentoso ou cirúrgico não extingue o direito à isenção. O STJ consolidou que a isenção é permanente a partir do diagnóstico de cardiopatia grave, independentemente de tratamento posterior ou melhora clínica.
Não. O STF (Tema 1373), julgado em 2024, encerrou essa controvérsia: não é necessário incapacidade laborativa. Basta o diagnóstico de cardiopatia grave enquanto você recebe aposentadoria, pensão ou reforma.
A partir da data de cada retenção do IR. Cada mês que passa sem você agir, o mês mais antigo prescreve. Se seu diagnóstico foi em 2018 e você não pediu ainda, já perdeu parte do período. O valor máximo recuperável é sempre dos últimos 5 anos a contar de hoje.
Sim. Atendemos 100% online em todo o Brasil. Envio de documentos por WhatsApp, reuniões por vídeo e acompanhamento online. Não há necessidade de deslocamento.

Conteúdo revisado por

Equipe Padilha & Lima Advogados

Especialistas em isenção de IR para portadores de cardiopatia grave e demais doenças graves. Mais de 26 anos de atuação. Atendimento em Ribeirão Preto, São Paulo e todo o Brasil.

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