ISENÇÃO DE IR — PARKINSON

Isenção de IR por Doença de Parkinson — Guia Completo 2026

Aposentados, pensionistas e reformados com diagnóstico de Doença de Parkinson têm direito à isenção total do IR. Recupere até 5 anos retroativos — corrigidos pela Selic. Cada mês de atraso é valor perdido definitivamente.

Um aposentado recebendo R$ 3.500/mês pode ter pago até R$ 42.000 em IR indevidamente nos últimos 5 anos. Faça a análise gratuitamente.

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Parkinson Está na Lista da Lei — Você Não Deve Estar Pagando IR

A Lei 7.713/88 cita expressamente a Doença de Parkinson entre as condições que garantem isenção de IR. O benefício é reconhecido desde a data do diagnóstico, não da data do pedido — conforme o STJ (Súmula 627). Você não precisa ter incapacidade laborativa, conforme o STF (Tema 1373).

Se você tem Parkinson e ainda está com desconto de IR na aposentadoria ou pensão, está pagando um imposto que a lei proíbe. É possível cessar o desconto imediatamente e recuperar tudo o que foi pago nos últimos 5 anos.

Citado na Lei 7.713/88

Parkinson está listado expressamente — sem margem para negativa

Até 5 Anos Retroativos

Recupere o IR pago desde o diagnóstico, corrigido pela Selic

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Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente

Os valores recolhidos indevidamente a título de Imposto de Renda, quando reconhecida a isenção, sujeitam-se à correção monetária e juros conforme a legislação aplicável. A restituição pode ser pleiteada tanto na via administrativa, perante a Receita Federal, quanto na via judicial.

Perguntas Frequentes — Isenção de IR por Doença de Parkinson

Sim. O STF (Tema 1373) consolidou que não é necessário incapacidade laborativa para ter direito à isenção. Basta o diagnóstico de Parkinson enquanto você recebe aposentadoria, pensão ou reforma — independentemente do estágio da doença.
Laudo médico com diagnóstico de Doença de Parkinson (CID G20), data do diagnóstico e assinatura do médico com CRM. Para a via judicial, exames complementares (tomografia, ressonância, avaliação neurológica) reforçam o caso. Documentos de aposentadoria/pensão (contracheques, extrato de IR) também são necessários.
Pode tentar negar por critérios burocráticos, mas Parkinson está citado expressamente na Lei 7.713/88. Qualquer negativa administrativa é facilmente revertida na via judicial. Nosso índice de sucesso em casos de Parkinson na Justiça é muito alto.
Sim. O pedido de isenção (para parar os descontos futuros) e o pedido de restituição (para recuperar o que foi pago indevidamente) podem — e devem — ser feitos juntos na mesma ação judicial ou administrativa.
Sim. 100% digital. Você envia os documentos por WhatsApp ou e-mail, fazemos reunião por vídeo e cuidamos de todo o processo à distância. Atendemos pacientes com Parkinson em todo o Brasil.

Conteúdo revisado por

Equipe Padilha & Lima Advogados

Especialistas em isenção de IR para portadores de Doença de Parkinson e demais doenças graves. Mais de 26 anos de atuação em Direito Tributário. Ribeirão Preto, São Paulo e todo o Brasil.

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